Cancelamento de voos: Conheça os seus direitos e consiga a sua indemnização

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Ajudamos-lhe a fazer valer os seus direitos de passageiro

  • Voos dos últimos 3 anos

  • Abrange rotas globais e da UE

  • Tratamos das negociações

O seu voo foi cancelado? Conheça os seus direitos. Graças ao regulamento CE 261 2004, pode obter até 600€. Em Portugal, pode reclamar voos dos últimos 3 anos. Com a AirHelp, o risco é zero: se não ganhar, não paga. Veja como podemos ajudar a lutar pelos seus direitos.

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Direitos do consumidor em caso de voo cancelado

Se a sua companhia aérea cancelou o seu voo, saiba que está protegido pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004 da União Europeia. A lei salvaguarda os direitos dos passageiros e aplica-se a todos os voos que partem de um aeroporto da UE (ou que aterram na UE, desde que operados por uma transportadora europeia).

Independentemente do motivo do cancelamento, o consumidor tem três direitos fundamentais imediatos:

1. Direito a Reembolso ou Transporte Alternativo

A companhia aérea é obrigada a dar-lhe a escolher entre:

  • Reembolso integral do valor do bilhete num prazo de 7 dias.

  • Voo alternativo para o seu destino final o mais rapidamente possível e sob condições de transporte semelhantes.

  • Novo voo numa data posterior da sua conveniência (sujeito à disponibilidade de lugares).

2. Direito a Assistência no Aeroporto

Se optar pelo voo alternativo e tiver de aguardar no aeroporto, a companhia deve assegurar gratuitamente:

  • Alimentação e bebidas suficientes em função do tempo de espera.

  • Acesso a comunicações (duas chamadas telefónicas ou e-mails).

  • Alojamento em hotel e o respetivo transporte de/para o aeroporto, caso a partida do novo voo seja apenas no dia seguinte (ou dias posteriores).

3. Direito a Indemnização Financeira (Compensação)

Para além do reembolso ou do voo alternativo, pode ter direito a uma indemnização monetária de até 600€ por passageiro, caso se verifiquem estas três condições:

  • Aviso tardio: Se foi notificado do cancelamento com menos de 14 dias de antecedência face à data do voo.

  • Culpa da transportadora: O motivo do cancelamento deve ser da responsabilidade direta da companhia (ex: falhas técnicas no avião ou greve do pessoal de bordo).

  • Ausência de circunstâncias extraordinárias: Situações meteorológicas extremas, instabilidade política ou greves de controladores aéreos excluem o direito a esta compensação.

Sabia que? O valor exato da indemnização não depende do preço que pagou pelo bilhete, mas sim da distância do voo (em quilómetros) e do atraso acumulado à chegada ao destino final através do voo alternativo. Além disso, em Portugal, tem um prazo legal de até 3 anos para submeter a sua reclamação retroativa.


Voo cancelado: O que fazer?

Se o seu voo partir e chegar a um aeroporto da União Europeia (UE), eis o que fazer se este for inesperadamente cancelado:

1) Guarde o seu cartão de embarque, assim como outros documentos de viagem

Se não tiver o cartão de embarque, aconselhamos-lhe a guardar toda a informação possível, assim como documentos com o número de referência da reserva.  Trata-se de um código de seis dígitos, que pode incluir letras e números e é atribuído à reserva do voo pela companhia aérea.

2) Averigue  por que razão o voo foi cancelado

Quanto mais específica a razão, melhor. Se lhe disserem que é o cancelamento se deve a “circunstâncias operacionais” ou “falhas de segurança de voo,” insista e peça mais detalhes. Esta informação é importante, se quiser posteriormente apresentar uma reclamação voo cancelado e, assim, conseguir a compensação voo cancelado.

3) Solicite um voo alternativo para o destino

Ou, se preferir, pode solicitar um reembolso do bilhete E um voo de regresso ao ponto de partida original, se necessário.

4) Tome nota da hora de chegada ao seu destino final

E note bem, a hora não é quando as rodas tocam a pista, mas sim quando o avião está efetivamente estacionado e as portas abertas. Se estiver num voo com uma rota diferente, a sua compensação é baseada no atraso geral em comparação com o itinerário original.

5) Peça à companhia que lhe pague as refeições e bebidas

Se for obrigado a esperar no aeroporto mais tempo do que planeado, é esperado que a companhia aérea lhe providencie comida e bebida, para mantê-lo confortável. Em alguns casos, isto não é apenas hospitalidade, é mesmo uma exigência.

6) Não assine nada, nem aceite quaisquer ofertas

Tal inclui coisas como vouchers de viagens e/ou outros brindes. Na hora, podem parecer aliciantes, mas ao aceitá-los pode estar a renunciar ao seu direito de obter uma compensação suplementar, inclusive pode estar a abrir mão da sua indenização por cancelamento de voo

7) Pedir um quarto de hotel

Se ficar em terra durante a noite enquanto espera pelo voo alternativo, a companhia aérea deverá cobrir quaisquer custos razoáveis de alojamento. Além do alojamento, também deverá responsabilizar-se e arranjar-lhe transporte de e para o aeroporto, se necessário.

8) Guarde os recibos se tiver de gastos extras

Para voos internacionais, mesmo dentro da UE, é possível que consiga de receber um reembolso das despesas adicionais resultantes do cancelamento. Por isso, guarde sempre consigo as facturas/recibos, de modo a posteriormente obter o reembolso.

9) Verifique se o voo cancelado é elegível para a compensação

Consulte a legislação de  voos cancelados e indemnização da UE e confirme se tem ou não direito a receber algo pelo  cancelamento da sua viagem de avião.

10)  O processo é diferente para voos atrasados?

Na Europa, os voos atrasados e cancelados regem-se pela mesma  legislação, o regulamento CE 261/2004. A AirHelp pode-lhe ajudar em ambos os caos a conseguir a sua compensação. Saiba como proceder reclamar atraso de voo com a AirHelp.


Voo internacional cancelado: direitos e o que fazer

Voos cancelados nos EUA

Embora os viajantes de voos domésticos nos Estados Unidos não tenham os seus direitos tão protegidos como na UE, para casos de atrasos nos voos e outros problemas, aqui ficam algumas dicas a seguir:

1) Guarde o cartão de embarque e outros documentos de viagem

Se não tiver o seu cartão de embarque, pode usar outro documento onde conste o número de referência da reserva. Atribuído pela companhia área, este código de seis dígitos é composto por letras e números.

2) Peça um voo alternativo para o seu destino

3) Negocie com a companhia aérea para obter uma compensação pelo transtorno causado

Mesmo que não sejam obrigados a dar-lhe nada, não custa nada perguntar, certo? Se estiver disposto a regatear um pouco, pode ser que consiga alguma coisa, especialmente se for um passageiro frequente ou um cliente preferencial.

No caso dos voos internacionais (dos EUA para fora e vice-versa) e nas viagens que incluam escala na UE, estas têm direitos adicionais. Conheça os direitos dos passageiros neste contexto mais abaixo.

Voos internacionais cancelados

Neste caso, os passageiros de voos internacionais podem solicitar um reembolso de despesas, caso o voo seja interrompido. Ora veja o que fazer

1) Guarde o cartão de embarque e outros documentos

Se não tiver o cartão de embarque, pode usar outro documento onde seja visível o número da reserva. Falamos de um código de seis dígitos, que pode incluir letras e números e que é atribuído pela própria operadora.

2) Pergunte por que razão o voo foi cancelado

E peça que sejam específicos. Se lhe responderem com “circunstâncias operacionais” ou “falhas de segurança de voo,” peça mais detalhes. Este tipo de informação é muito importante, na hora de apresentar queixa.

3) Peça um voo alternativo para o seu destino

4) Guarde os recibos de todos os gastos

Para ser reembolsado, assegure-se de que guarda consigo todos os recibos e faturas das despesas que resultarem da interrupção do voo. Toda essa papelada vai ajudar, no futuro, a obter uma compensação.


Perguntas frequentes sobre cancelamentos de voos