Regulamento CE 261/2004 da UE: saiba tudo sobre como receber até 600€

Verifique quanto é que a companhia aérea lhe deve.
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Ajudamos-lhe a fazer valer os seus direitos de passageiro

  • Voos dos últimos 3 anos

  • Abrange rotas globais e da UE

  • Tratamos das negociações

O Regulamento (CE) n.º 261/2004 é a lei europeia que protege os passageiros contra perturbações nos voos. Se sofreu um atraso superior a 3 horas, cancelamento ou recusa de embarque, garante-lhe assistência imediata e uma indemnização até 600 € por pessoa. A lei aplica-se a voos com partida na UE ou operados por companhias europeias.

Veja quanto pode receber

À primeira vista

Os seus direitos de passageiro previstos no Regulamento CE 261/2004

As companhias aéreas têm de compensar o passageiro por cancelamentos, atrasos superiores a 3 horas ou recusa de embarque, quando são consideradas culpadas.

A compensação varia entre 250 € e 600 € por pessoa, dependendo da distância do voo. Os valores são definidos por lei, por isso as companhias aéreas não podem oferecer-lhe menos.

O CE 261 aplica-se a todos os voos que partem da UE e às companhias aéreas com sede na UE que chegam aos aeroportos da UE. Apenas as chegadas em companhias aéreas não europeias não estão abrangidas.

Também tem o direito a assistência enquanto espera. As companhias aéreas têm de fornecer comida e bebida, um hotel e transporte de e para o aeroporto, quando necessário.

Não é nenhuma surpresa para si saber que as companhias aéreas preferem evitar pagar a compensação prevista no CE 261. Por isso, embora possa apresentar reclamações por conta própria através do website da companhia aérea, o processo provavelmente será complicado, demorado e stressante.

É para isso que estamos aqui. Temos mais de 400 especialistas AirHelpers para tirar esse peso dos seus ombros, simplificar o processo e, se necessário, levar o caso ao tribunal.

Tudo o que precisa fazer é introduzir os detalhes do seu voo no nosso verificador de compensação fácil de utilizar e iremos obter o seu dinheiro.

Se não ganhar, não paga!

Só cobramos uma taxa se a sua reclamação for bem-sucedida. Para mais informações, consulte o que cobramos quando ganha.


Quando tenho direito à compensação prevista no CE 261?

Existem 3 motivos principais pelos quais pode ter direito a uma compensação entre 250 € e 600 € da companhia aérea.

  • Recusa de embarque é quando a companhia aérea não deixa embarcar, mesmo que tenha um bilhete válido e tenha chegado a tempo à porta de embarque. Isto geralmente acontece porque a companhia aérea vende mais bilhetes do que o número de lugares disponíveis no voo.

  • Os cancelamentos de voos podem ser elegíveis para compensação se a companhia aérea lhe avisar menos de 14 dias antes do voo.

  • Atrasos longos dos voos (iguais ou superiores a 3 horas) podem ser compensados quando o atraso afeta a sua hora de chegada (não a hora em que o avião descola).


Calcule a sua compensação
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Calculadora de compensação

Verifique o valor da compensação que pode receber por um voo atrasado ou cancelado.

Passageiros
1
Estimativa baseada na CE 261

Aplica-se a atrasos superiores a 3 horas e cancelamentos em cima da hora.


Quanto dinheiro posso receber?

O valor real da compensação depende de vários fatores, incluindo a distância percorrida e o tempo de atraso até chegar ao seu destino final.

Mapa da Europa mostrando os valores de compensação do Regulamento (CE) n.º 261 por distância de voo. 250€: 1.500 km ou menos | 400€: 1.500 - 3.500 km ou mais de 1.500 km dentro da UE | 600€: 3.500 km ou mais fora da UE.

250 €

400 €

600 €

Voos de 1500 km ou menos
Voos de 1500 a 3500 km ou mais de 1500 km dentro da UE
Voos de 3500 km ou mais

Não sabe a distância do seu voo? Insira o número do voo aqui e nós calculamos

Veja quanto pode receber

Que países estão abrangidos pelo Regulamento CE 261?

A maioria dos voos europeus está abrangida pelo Regulamento CE 261/2004 da legislação da UE.

Isto inclui, não só o espaço aéreo da UE, mas também a Islândia, a Noruega, a Suíça e as chamadas “regiões ultraperiféricas” (Guiana Francesa e Martinica, Maiote, Guadalupe e Ilha da Reunião, São Martinho, Madeira e Açores e Ilhas Canárias).

Companhia aérea europeia

Companhia aérea não europeia

Partida de um aeroporto da UE
✔️ Abrangido
✔️ Abrangido
Chegada a um aeroporto da UE
✔️ Abrangido
❌ Não abrangido

Os voos internacionais estão abrangidos se o seu voo partir de um aeroporto na UE ou se o seu destino for na UE e for uma transportadora europeia.

A forma mais fácil de saber se a sua viagem está abrangida é utilizar a Verificação de elegibilidade da AirHelp.

Lembre-se de que não precisa de ser cidadão da UE para que o 261 da UE se aplique a si!


Circunstâncias extraordinárias: quando não recebe a compensação prevista no Regulamento CE 261/2004

Não pode receber a compensação prevista no CE 261 por quaisquer perturbações que não sejam culpa da companhia aérea como guerras ou greves do controlo do tráfego aéreo, as chamadas circunstâncias extraordinárias

Contudo, existem casos em que pode conseguir ganhar reclamação. Por exemplo, se outras companhias aéreas se conseguiram preparar para condições meteorológicas adversas, mas a sua não, pode ter direito a uma compensação.

A AirHelp está sempre a par dos casos do Tribunal de Justiça Europeu e de qualquer alteração às regras, por isso sabemos sempre quando a sua reclamação pode ser mais forte do que pensa.

Exemplos de circunstâncias extraordinárias

Circunstâncias extraordinárias (sem compensação)

  • Greves do pessoal do aeroporto. Ex: controlo de tráfego aéreo ou manuseamento de bagagem

  • Instabilidade política. Ex: guerra ou terrorismo

  • Mau tempo. Ex: tempestades de neve

  • Desastres naturais. Ex: sismos ou erupções vulcânicas

  • Riscos de segurança. Ex: drones a voar perto de aeroportos

  • “Ataques” de aves

Com compensação

  • Greves do pessoal da companhia aérea

  • Tripulação de voo atrasada ou ausente

  • Problemas técnicos com o avião


Direitos dos passageiros ao abrigo do CE 261/2004 além da compensação

O CE 261 é uma das leis sobre os direitos dos passageiros mais abrangentes em todo o mundo. Para além da compensação monetária, este também especifica a forma como a companhia aérea deve tratar de si.

Portanto, se o seu voo sofrer um atraso, for cancelado ou lhe recusarem o embarque, estes são os outros direitos que o Regulamento CE 261

Direitos abrangidos pelo CE 261/2004 (assistência):

Vouchers para comida e bebida

Estadia num hotel, se necessário

Transfer (transporte), se necessário

Acesso a comunicações

Reclame até 600 € por um atraso ou cancelamento de voo ao abrigo do Regulamento CE 261/2004

Verificar compensação

Como apresentar uma reclamação ao abrigo do Regulamento CE 261/2004

Pode fazer uma reclamação ao abrigo do CE 261 diretamente com a companhia aérea ou através de um especialista como a AirHelp.

Reclamar através da companhia aérea

Cada companhia aérea tem o seu próprio processo de reclamação, que deve estar disponível nos seus websites. Vai precisar de:

  • Reunir todos os documentos relacionados com o seu voo

  • Pesquisar os regulamentos para determinar se a sua reclamação é elegível

  • Enviar a reclamação

  • Acompanhar o processo.

Se não receber uma resposta ou as suas dúvidas não foram esclarecidas, pode entrar em contacto com a autoridade aeronáutica nacional competente e apresentar a sua reclamação. Se isto não funcionar, considere contratar um advogado e intentar uma ação legal.

Reclamar com a AirHelp

Nós tratamos de tudo por si, do início ao fim, para que seja o mais fácil possível receber o seu dinheiro.

  1. Verifique se o seu voo é elegível utilizando o nosso verificador gratuito.

  2. Envie todos os seus documentos — dizemos-lhe exatamente o que precisa de enviar.

  3. Relaxe e espere pelo seu dinheiro — nós tratamos de todos os aspetos do resto do processo, mesmo que precisemos de ir ao tribunal em seu nome.

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A nossa taxa é deduzida a partir dos valores que recebeu. Ou seja, só paga se ganhar. Não tem nada a perder.

Veja quanto pode receber

Prazos para entregar a reclamação (por país)

País

Prazo de prescrição

Áustria
3 anos
Bélgica
5 anos
Bulgária
1 ano
Croácia
3 anos
Chipre
6 anos
República Checa*
3 anos
Dinamarca
3 anos
Estónia
3 anos
Finlândia
3 anos
França
5 anos
Alemanha**
3 anos
Grécia
5 anos
Hungria
2 anos
Islândia
2 anos
Irlanda
6 anos
Itália
2 anos
Letónia
1 ano
Lituânia
3 anos
Luxemburgo
10 anos
Malta
Sem limite
Países Baixos
2 anos
Noruega
3 anos
Polónia
1 ano
Portugal
2 anos
Eslováquia
2 anos
Eslovénia
2 anos
Espanha
5 anos
Suécia***
10 anos
Suíça
2 anos
Reino Unido
6 anos

Como a AirHelp pode ajudar

A AirHelp é uma equipa de mais de 400 especialistas em direito, leis e regulamentos dos passageiros aéreos. Desde 2013, já ajudámos milhões de passageiros em todo o mundo, porque acreditamos que todos merecem as melhores e mais tranquilas viagens possíveis.

Somos o líder mundial em compensação de voos

253+ milhões

voos verificados no ano passado

12+ milhões

protegeram os seus voos com o AirHelp+

3+ milhões

passageiros que receberam uma compensação

60+

parcerias com as marcas de viagens mais conhecidas

Com a AirHelp, se não ganhar, não paga. Ou seja, não precisa de pagar nada adiantado, mesmo que tenhamos que levar o seu caso a tribunal. Se ganharmos, a nossa comissão será de 35% da sua compensação, dando-lhe liberdade para gastar o resto do dinheiro como quiser. Se formos a tribunal por si e ganharmos, deduziremos apenas mais 15% da compensação.

Documentos necessários para fazer uma reclamação

Cada companhia aérea tem os seus próprios requisitos de documentos, mas os documentos que normalmente pedimos quando estamos a processar a sua reclamação são:

  • A confirmação da reserva

  • Os cartões de embarque (em papel ou no telemóvel).

Não se preocupe caso os tenha perdido ou apagado, porque temos várias soluções para ajudar a recuperar as informações de que precisa.

Se quiser reclamar por despesas adicionais, como alojamento ou comida ou eventos perdidos como resultado do seu voo com perturbações, também vai precisar de:

  • Recibos

  • Faturas

  • Extratos bancários.

Lista de verificação para fazer uma reclamação

  • Guarde o seu cartão de embarque e documentos de viagem.

  • Obtenha provas (por exemplo, fotografias dos quadros de partidas ou e-mails da companhia aérea)

  • Verifique se tem direito a compensação com o nosso Verificador de elegibilidade gratuito.


  • Apresente a sua reclamação com a AirHelp.

  • E já está! Nós tratamos do resto.


Perguntas frequentes sobre o Regulamento CE 261/2004