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A ANAC do Brasil permite que as companhias aéreas proíbam passageiros indisciplinados de voos domésticos por até 1 ano

Verifique quanto é que a companhia aérea lhe deve.
É gratuito e demora 2 minutos.

Possivelmente elegível para compensação

Verificado por Matteo Floris

Atualizado pela última vez 15 de setembro de 2026

Visão geral da perturbação

O Brasil colocou em vigor uma nova regra da ANAC que permite às companhias aéreas suspender passageiros indisciplinados de voos domésticos regulares por 6 ou 12 meses, dependendo da gravidade do incidente a bordo. A medida, a Resolução 800/2026, entrou em vigor a 14 de setembro de 2026 e abrange infrações como violência contra a tripulação, agressão sexual, transporte ou manuseamento de armas ou engenhos explosivos, tentativas de entrar no cockpit sem autorização e danos graves em equipamentos de segurança. As companhias aéreas devem justificar o incidente e disponibilizar uma forma de recurso, enquanto as transportadoras partilharão os dados dos passageiros para que a suspensão se aplique em todos os serviços domésticos. A regra não cria diretamente direitos de compensação por atraso ou cancelamento, mas se a sua viagem for afetada separadamente, continua a valer a pena verificar que apoio ou compensação se pode aplicar.

Os passageiros afetados por esta perturbação do voo podem ter direito a uma compensação de até 600 € ao abrigo dos regulamentos sobre os direitos dos passageiros. A elegibilidade depende das circunstâncias da perturbação.

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Detalhes da perturbação

A Agência Nacional de Aviação Civil do Brasil, ANAC, colocou em vigor uma nova regra que permite às companhias aéreas suspender passageiros de voos comerciais domésticos regulares por 6 ou 12 meses após má conduta grave a bordo. A Resolução 800/2026 entrou em vigor a 14 de setembro de 2026, dando às transportadoras um meio formal de proibir os viajantes de voar em serviços domésticos durante o período de penalização.

Para os passageiros, isto significa que um incidente numa companhia aérea pode afetar as viagens em toda a rede doméstica. Se for aplicada uma suspensão, o viajante pode ser impedido de reservar, fazer o check-in ou embarcar em qualquer voo doméstico regular no Brasil até que a proibição termine.

A regra utiliza uma lista definida de infrações e destina-se a reforçar a segurança da tripulação e dos passageiros, ao mesmo tempo que desincentiva comportamentos perigosos a bordo. Não está relacionada com uma falha operacional mais ampla e não foi registada qualquer perturbação imediata nos serviços programados.

A duração da suspensão depende da gravidade da conduta:

  • Uma suspensão de 6 meses pode aplicar-se em casos que incluam violência física contra um membro da tripulação que não interrompa o serviço normal, agressão sexual contra a tripulação ou passageiros, ou danos em equipamentos de segurança que não afetem a operação da aeronave.

  • Uma suspensão de 12 meses pode aplicar-se se a violência impedir a tripulação de desempenhar as suas funções, se forem transportadas ou manuseadas armas ou dispositivos explosivos a bordo, se alguém tentar entrar no cockpit sem autorização ou assumir o controlo da aeronave, ou se os equipamentos de segurança forem danificados de forma a colocar o voo em perigo.

As companhias aéreas terão de seguir um processo claro antes de aplicar a medida. Devem notificar o passageiro, descrever o incidente, explicar por que razão o caso se enquadra na regra e facultar um meio de recurso. A decisão pode ser aplicada imediatamente ou no prazo de 5 dias após o incidente.

Para que a suspensão se aplique a todas as transportadoras, os dados de identificação dos passageiros serão partilhados entre as companhias aéreas. Na prática, isso significa que uma pessoa banida por uma transportadora pode ser impedida de voar com outras em serviços domésticos regulares durante o mesmo período de penalização.

O novo enquadramento dá mais certezas às companhias aéreas, uma vez que as infrações estão listadas em detalhe, mas poderá ainda assim dar origem a litígios sobre a forma como o comportamento é classificado, quais as provas suficientes e se a duração da proibição se adequa ao incidente. Dado que a regra limita a capacidade de viajar de uma pessoa, uma documentação cuidadosa e um processo justo serão fundamentais.

Isto significa também que a aplicação terá de ser precisa. As companhias aéreas devem ser capazes de demonstrar que os factos de cada caso correspondem às infrações específicas estabelecidas na resolução, em vez de se basearem numa visão genérica ou informal do que é considerado um comportamento inaceitável.

Esta regra diz respeito à conduta a bordo, e não à compensação por perturbação do voo. Por si só, não confere os mesmos direitos que poderia procurar após um voo atrasado ou cancelado.

No entanto, se a sua viagem for afetada separadamente pela companhia aérea, poderá ainda assim ter direito a assistência, voo alternativo, reembolso ou compensação, dependendo das circunstâncias. Se tiver dúvidas, o verificador de voos gratuito da AirHelp é uma forma simples de ver o que se pode aplicar ao seu voo.

Conheça os seus direitos

Estes são os seus direitos dos passageiros aéreos

Quando o seu voo é afetado por uma perturbação, tem direitos. A maioria das leis de proteção dos passageiros abrange o seguinte:

Compensação

Bons direitos dos passageiros garantem que estes sejam devidamente compensados por atrasos e cancelamentos. Experimente a nossa verificação de compensação e descubra quanto dinheiro lhe podemos conseguir.

Voo alternativo ou reembolso

Se o seu voo for cancelado, a sua companhia aérea deve fornecer uma alternativa. Algumas leis estabelecem que pode optar por um reembolso total.

Alimentação e assistência essencial

A disponibilização de comida e bebidas é um direito básico ao abrigo de muitos regulamentos. Normalmente, após um atraso de algumas horas.

Alojamento

Alguns direitos dos passageiros determinam que a companhia aérea deve fornecer alojamento quando a sua viagem sofre um atraso que obriga a pernoitar.

Estes conselhos são fornecidos para o ajudar caso o seu voo seja atrasado ou cancelado. No entanto, a assistência e a compensação exatas a que tem direito dependerão das suas circunstâncias específicas e do seu voo. Siga sempre as instruções da sua companhia aérea, particularmente no que diz respeito aos horários de check-in e de embarque.

Alguns factos rápidos

Resumo

Perturbação

Desconhecido

Causa

Outro

Estado

Desconhecido

Compensações

Possivelmente elegível para compensação

Países afetados

Brasil

Start date

2026-09-14

Verificado por

Matteo Floris

Data de atualização

15 de setembro de 2026

O que fazer se o seu voo estiver atrasado, for cancelado ou sobrelotado

Se vai viajar de, para ou dentro da União Europeia, eis o que deve fazer quando se deparar com uma perturbação.

Reúna provas de que o seu voo foi cancelado, por exemplo, o cartão de embarque, vouchers e quaisquer outros documentos de viagem.

Peça à companhia aérea que forneça uma confirmação por escrito do cancelamento e os respetivos motivos.

Solicite um voo alternativo para o seu destino - ou um reembolso.

Registe a hora de chegada ao seu destino.

Peça à companhia aérea para pagar as suas refeições e bebidas.

Não assine nada nem aceite quaisquer ofertas que impliquem a renúncia aos seus direitos.

Peça à companhia aérea que lhe forneça um quarto de hotel, se necessário.

Guarde os recibos se o seu voo cancelado acabar por lhe custar dinheiro extra.

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